
Quando em 5 de outubro de 1988 Ulysses Guimarães promulgava no Congresso Nacional a Constituição da República Federativa do Brasil, o sistema financeiro nacional ganhava sua missão cidadã.
Das Instituições Financeiras autorizadas a funcionar no país esperavam os constituintes, em nome de todos os brasileiros, que promovessem o desenvolvimento equilibrado do país e servissem aos interesses da coletividade.
Ao Banco Central do Brasil caberia, a par de assegurar as duas estabilidades – monetária e financeira – organizar o sistema financeiro de modo a permitir-lhe o cumprimento da sua função social.
Não fosse por um detalhe legal – o Artigo 192 da Constituição Federal segue há mais de 30 anos aguardando regulamentação pelo Congresso Nacional, mas o que se viu nesse largo período foi apenas a revogação de diversas de suas disposições, inclusive o teto de juros -, o competente corpo funcional da Autoridade Monetária já estaria em campo para encontrar um equilíbrio entre o crescimento econômico e o controle dos preços e determinado aos bancos politicas de atendimento aos interesses sociais, em especial favorecedoras do emprego.
Estas são, aliás, obrigações atribuídas a Bancos Centrais – controle de preços e proteção à poupança popular, combinadas com a busca do pleno emprego e crescimento da renda – de países com economias tão grandes e sistemas políticos tão distintos quanto os EUA e a China.
Não foi por falta de esforço dos servidores da autarquia que a regulamentação está pendente: organizados em sindicato, estudaram e ofereceram à Nação uma proposta completa de Lei Complementar, conforme se detalha no Apito Brasil nº 123/2013, do Sinal – Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central.
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