Charles Alcântara
Editorial da Folha de São Paulo publicado no último domingo, 17, sob o sugestivo título “Justiça tributária”, questiona a relevância do Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF), previsto na Constituição Federal de 1988.
O argumento central da FSP para relegar o imposto a um papel secundário se lastreia na experiência internacional, que, na visão do editorialista, mostra que esse tipo de tributo tem “gestão difícil e arrecadação modesta”.
Permito-me apresentar uma visão diferente que, sem desconsiderar a experiência internacional, coloca em primeiro plano a realidade brasileira. Antes, porém, celebro a posição da FSP em favor de uma reforma tributária que não cuide apenas da simplificação, mas que também enfrente a regressividade do sistema tributário, atribuindo-se maior peso à tributação sobre a renda e o patrimônio, e menor sobre o consumo.
No tocante ao IGF, em parte a FSP tem razão quanto ao fato de que esse imposto não tem potencial para cumprir papel de ponta num sistema tributário progressivo, não exatamente porque tem baixo potencial arrecadatório no caso brasileiro, mas porque o imposto com maior potencial é, de muito longe, o Imposto de Renda.
Desde a Reforma Tributária Solidária (Fenafisco/Anfip), lançada em 2018, vimos apontando a regressividade como a principal anomalia do sistema tributário brasileiro, quando todas as vozes com espaço no debate público circunscreviam a reforma tributária à mera simplificação. (+387 palavras, Fenafisco)
Charles Alcantara é presidente da Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco).
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