Banco Central do Brasil S.A.?

Por evidente o título acima guarda certa licença poética, vez que empresas públicas não são sociedades anônimas, mas de propriedade estatal exclusiva. Trata-se aqui de Projeto de Emenda Constitucional para “avançar” a autonomia da autoridade monetária no Brasil.

A PEC 65/2023, ora em discussão no Senado da República, é apresentada com o singelo objetivo de cominar ao Banco Central do Brasil autonomia financeira e orçamentária, em complemento àquela operacional já determinada pela Lei Complementar 179, de 2.021, mediante a conversão da autarquia em empresa pública de natureza especial, sem qualquer subordinação ou vinculação com o governo federal.

Mais, o projeto estipula, na sua redação inicial, que tal empresa, para bem cumprir suas missões, seria dotada de poderes de polícia, inéditos na Constituição, de “regulação, supervisão e resolução”, parte deles hoje externos à instituição financeira, vez que quem resolve o que fazer hoje é o Conselho Monetário Nacional.

Aos atuais servidores seria facultada a sua comutação em funcionários da empresa ou migração para carreiras congêneres. Os salários deixariam o plano de cargos e salários da União para serem decididos pela própria diretoria da nova empresa, dentro dos resultados econômicos que alcançar com os bens e serviços públicos que prestem.

Trata-se de um atalho para converter em independência a autonomia do BCB.

A distante ingerência dos representantes eleitos para governar o país sobre a política monetária, hoje limitada à determinação de metas de inflação e resoluções sobre o funcionamento do sistema financeiro nacional, seria reduzida praticamente a zero no modelo proposto, se mantida a atual capacidade do governo de indicar nomes à direção da empresa como hoje faz ao órgão público.

Presume-se que os objetivos fixados na LC 179 remanesçam como sendo os da empresa que se quer criar, operando sob supervisão do Congresso Nacional, cuidando portanto do fomento ao pleno emprego, suavização das flutuações da atividade econômica, solidez e eficiência do sistema financeiro e, principalmente, a estabilidade dos preços, tudo de forma independente e voltado ao lucro empresarial.

Vantagens para o Brasil? O gasto público que se pretende de deficit zero seria minorado em cerca de R$ 5 bilhões anuais, o custo operacional da autarquia, já que a empresa arcaria não só com o novo quadro de empregados e o salário dos diretores, como também o conjunto da folha dos aposentados do BCB. Em contrapartida, o governo estaria sujeito a uma despesa monetária de centenas de bilhões de reais, causada pela definição da taxa de juros pela empresa, como já acontece hoje, mas sem qualquer ingerência na sua administração.

Se o Banco Central do Brasil resolver elevar os juros para enxugar o que julgar excesso monetário no caixa do Tesouro Nacional, a transferência de renda dos cofres públicos aos rentistas seria legítima, por um lado, e um breque nas políticas públicas sociais e de investimentos dos escolhidos pelo voto, por outro.

Para o Brasil, não parece bom negócio.

Publicado por Iso Sendacz

Engenheiro Mecânico pela EESC-USP, Especialista aposentado do Banco Central, diretor do Sindicato dos Escritores no Estado de São Paulo e da Engenharia pela Democracia, conselheiro da Casa do Povo, Sinal, CNTU e Aguaviva, membro do Partido Comunista do Brasil. Foi presidente regional e diretor nacional do Sinal. Nascido no Bom Retiro, São Paulo, mora em Santos.