
Na introdução ao tema falávamos da capitalização das pessoas jurídicas e da possibilidade de compra e venda de partes de capital de uma empresa. São, respectivamente, os mercados primário e secundário de capitais.
Após a constituição de uma firma, com registro no cartório e na fiscalia e integralização do capital declarado, este só pode crescer mediante a incorporação de resultados positivos da própria operação mercantil ou injeção de novos recursos, na forma de dinheiro ou meios de produção, não por coincidência legalmente chamados de bens de capital. Tanto o capital inicial como as subsequentes adições podem ser de propriedade de pessoas jurídicas privadas ou públicas ou de pessoas físicas, residentes ou não no país.
O mercado secundário é constituído de papeis representativos da capital da firma, que são transacionados em bolsas de valores ou diretamente entre o titular de cada quinhão e outras pessoas. Muitas vezes um indivíduo ou grupo de indivíduos constitui um fundo monetário para meramente investir nesses papeis, diretamente ou com apoio de um gestor especializado. Os ganhos dos participantes podem se dar tanto pela distribuição de lucros como pela especulação da compra e venda de ações, sem conexão direta com a operação comercial.
À primeira impressão, só o mercado primário beneficia a atividade produtiva. Em boa medida, é verdade, a menos que a vocação da firma seja financeira ou sua direção opte por se desviar da sua finalidade social. Mas os movimentos do mercado secundário podem ser prejudiciais ao bom andamento empresarial, se constituírem, por exemplo, um ataque ao valor de mercado do empreendimento, com o objetivo de comprar-lhe por um preço menor que o trabalho lá investido.
Um exemplo histórico foi o caso do Banespa: com ação artificialmente depreciada a R$ 3, em 20.11.2000 o banco paulista foi a leilão e alcançou lance de R$ 7 bilhões*, dinheiro que mal daria para comprar o edifício-sede da Instituição. Três meses depois a ação estava cotada em R$ 50, com picos de R$ 70.
*Após a correção judicial do balanço, os créditos tributários valiam cerca de R$ 5,7 bilhões. Ou seja, os novos proprietários simplesmente adiantaram ao erário impostos futuros neste valor, despendendo de fato R$ 1,3 bilhão, menos que o preço inicial do leilão, para ficar com os prédios, os clientes e a capacidade de trabalho dos funcionários da ex-estatal.
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