
É próprio do capitalismo toda pessoa jurídica iniciar suas operações com bens materiais e dinheiro aportados por seus proprietários originais, que compõem o capital da firma.
O valor em moeda do capital, a “dívida” da empresa para com os seus donos, é usado para operações atinentes ao fim societário com vista à sua reprodução e multiplicação, de modo que a propriedade dos capitalistas seja crescente. Para que isso aconteça, é preciso adicionar trabalho ao capital, que depois será titular de parte da renda obtida – o excedente será transferido a outras pessoas jurídicas, como fornecedores e o Estado ou, no fim das contas, somar-se-á ao capital da pessoa, representando o lucro obtido em um período de operação.
É comum o capital empresarial ser subdividido em unidades – cotas ou ações – que se tornam propriedades geradoras de renda, na forma de direito a uma parcela do ganho líquido, e passíveis de livre comercialização elas próprias.
A compra e venda dessas pequenas partes de um empreendimento constituem o que chamamos de mercado de capitais. Quando a iniciativa parte da própria pessoa jurídica, constitui uma forma alternativa de financiamento dos novos negócios ou sua expansão, em relação aos empréstimos bancários.
Ao invés de dever juros, a firma comparte riscos com seus proprietários antigos e novos, dispondo de mais meios, além daqueles fruto de seu próprio desempenho, para produzir mais, para dar vazão a mais trabalho realizado – e o que não é consumido nem distribuído aos proprietários vira mais capital.
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