O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil – Sindifisco Nacional – apresentou no início de 2022 nova versão de A defasagem na correção do imposto de renda da pessoa física, compreendendo o período de 1996 até hoje.

Como se nota na tabela, salvo dois arredondamentos para cima, somente em três exercícios houve correção significativamente superior à inflação do período imediatamente anterior sem, no entanto, ter-se recuperado o patamar da carga tributária a que o contribuinte era submetido no Brasil.
Quem paga imposto sobre a renda hoje paga mais do que há cinco lustros!
Agrava a situação o fato de nem toda a renda ser tributada, sendo isenta, por exemplo, aquela que o indivíduo recebe de pessoas jurídicas a título de lucros e dividendos. Afere-se, assim, a famosa “regressividade” do imposto, onerando mais quem ganha menos.
Piora mais ainda a situação o atraso de quase 34 anos na regulamentação do constitucional imposto sobre as grandes fortunas. Patrimônios formado também à sombra das isenções fiscais não geram o devido imposto por inatividade parlamentar que diga como o governo deve tributa-los.
O congelamento, já por seis anos, da tabela de isenções o IRPJ deixa os salários menores a cada ano. Aumentam os benefícios sociais? Não, a despesa que mais cresce e absorve não só mas também o excedente arrecadado do trabalho é conhecida pelo nome de financeira.