“Já estou vendo um montão de órgãos de imprensa falando besteira. Primeiro, não se aplica aos atuais servidores. Ponto final. É daqui pra frente”

A afirmação feita pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, quando do envio da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32/2020 – reforma administrativa, em setembro passado, se assemelha bastante ao dito no ano anterior, acerca da reforma previdenciária, cujos impactos o funcionalismo tem sentido na carne.
A estratégia, como se pode notar, não é inédita e parece objetivar, entre outras coisas, minar eventuais resistências à matéria, que passará pelo crivo do Congresso Nacional nos próximos meses. A declaração do chefe do Executivo, mais uma vez, não se sustenta diante de um exame mais apurado. A PEC 32/2020 traz, sorrateiramente, mudanças à legislação vigente, que afetarão sensivelmente aqueles que já ocupam cargos na Administração Pública.
“É indiscutível que o atual servidor público não está à margem da Reforma Administrativa. A PEC n. 32/2020 o atinge de forma substancial e muitas vezes não tão transparente”, alertam os advogados Larissa Benevides e Bruno Fischgold, autores de estudo, encomendado pelo Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate), que analisa as alterações propostas pelo Executivo. (continua, +442 palavras)
Publicado originalmente no Apito Brasil em 6.1.2021, com o título “Reforma administrativa não isenta atuais servidores, dizem especialistas”.
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