Breve história do desprestígio do servidor no desmonte do serviço público brasileiro

O servidor é a corrente que leva o serviço público ao cidadão

Não há como se conceber o Estado sem se considerar o servidor público que, como proferiu Flauzino Antunes no canal Sou+DF, é o cidadão especializado em prover seus concidadãos dos direitos inscritos no universo legal brasileiro.

Se o governo precisa dispor de assessores de livre nomeação para executar sua política derivada da vontade das urnas, as funções de Estado demandam servidores provados em concurso público e, muitas vezes, com dedicação exclusiva, permitida a acumulação com uma função de magistério. É essa condição, aliada à estabilidade, que lhe permite servir unicamente ao bem público e sob o império exclusivo da lei.

Para isso, a retribuição pecuniária deve ser suficientemente atrativa para, de um lado, alcançar os melhores quadros da nacionalidade e, de outro, inibir a atenção dos servidores a interesses distintos dos de Estado.

A admissão por concurso público é instituto que vigora desde a Constituição de 1934, tanto fazendo prova da capacidade do pretendente em ingressar nas funções de Estado como garantindo a isonomia entre os candidatos a um posto público.

Como a qualquer trabalhador, o servidor público igualmente deve ter o poder de compra do seu salário protegido da corrosão inflacionária.

Mas não é o que se sucedeu nos anos recentes.

Tomemos por base o que aconteceu no Banco Central do Brasil, um órgão de Estado por excelência, vez que responsável por funções que o particular não pode exercer.

Durante os governos de Collor/Itamar e Fernando Henrique Cardoso, a remuneração despencou, em termo reais, à metade, sendo recuperada ao longo dos governos de Lula. No período contado a partir de 1996, quando tiveram seu status de servidor público reconhecido, é como se os servidores da autarquia tivessem trabalhado quatro anos sem receber salário. Nova debacle ocorreu no período regido por Dilma e Temer e se anuncia um congelamento salarial de até 15 anos, em razão dos efeitos da PEC emergencial, ora inscrita na Constituição como EC nº 109.

Além da redução real dos salários, restrições à admissão de novos servidores, fim da estabilidade e contratação sem concurso são outras ameaças deletérias ao bom cumprimento da finalidade de Estado do serviço público.

Ainda no exemplo do BCB, não se trata de contratação de empresas terceiras para serviços como limpeza, copa ou segurança, mas de pessoas não-concursadas para o próprio exercício da atividade de política monetária e supervisão do sistema financeiro, com iminente risco de conflito de interesse entre o público e o privado.

Previdência

Sendo constitucional o direito à proteção social na velhice, o servidor público conta com amparo previdenciário desde o dia de sua aposentadoria até o final da vida, regido por regime próprio em muito semelhante ao regime geral.

A poupança formada a partir de recolhimentos bipartites – os poderes públicos não cumprem a sua obrigação de duplo coparticipe, vez que são Poderes de Estado e empregadores ao mesmo tempo -, recolhida sobre o total da remuneração do servidor público, forma um fundo de retribuição na prática substituído por caixa do orçamento de cada ano. A folha dos aposentados do serviço público consta como uma despesa orçamentária de cada ente da Federação, não obstante a atualização dos descontos dos salários ao longo da jornada laboral.

Em média, o valor recolhido, acrescido de duas partes públicas, é bastante suficiente para acudir a sobrevida dos trabalhadores do Estado nas condições que auferiu durante a sua jornada laboral.

No entanto, como parte do processo de desmonte do Estado brasileiro, desde 1998 os servidores deixaram de ter o direito aos benefícios por tempo de serviço e de se aposentar antes de certo fator previdenciário; em 2003 caiu o direito à paridade com a função que por último exerciam, quando em atividade, e foi fixada a idade mínima em 60 anos para homens e 55 para mulheres; em 2012 a aposentadoria foi limitada ao teto do INSS e um fundo complementar foi instituído, limitado à contribuição bipartite de até 8,5% dos salários; em 2016, a idade foi novamente elevada em cinco anos para homens e mais para as mulheres e restou proibido adquirir aposentadoria e pensão concomitantemente.

À guisa de conclusão

Menos salários, menos proventos de aposentadoria, menos direitos, piores condições de trabalho, tudo contribui à redução do interesse pela carreira pública. Menos concursos públicos, menos servidores para executar as tarefas, Com isso, cai a qualidade e a quantidade dos serviços prestados à população, ao mesmo tempo em que as carências sociais crescem.

E os perjúrios da malchamada reforma administrativa – a PEC da rachadinha – tendem a piorar bastante a condição dos servidores públicos e o atendimento aos direitos constitucionais da cidadania.

Publicado por Iso Sendacz

Engenheiro Mecânico pela EESC-USP, Especialista aposentado do Banco Central, conselheiro da Casa do Povo, EngD, CNTU e Aguaviva, membro da direção estadual paulista do Partido Comunista do Brasil. Foi presidente regional e diretor nacional do Sinal. Nascido no Bom Retiro, São Paulo, mora em Santos.

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