
O presidente da Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal, Vanderlan Cardoso, apresentou Projeto de Emenda Constitucional que estende a autonomia do Banco Central do Brasil à esfera administrativa e financeira.
Segundo a imprensa, o texto teria sido amplamente conversado com o atual presidente da autarquia pública federal, Roberto Campos Neto, que expressou o desejo de ver o BCB configurado nos moldes preconizados por seu homônimo avô, conhecido também como Bob Fields, pelo seu antigo compromisso com o interesse estrangeiro, na condução das coisas de governo.
O objetivo da alteração da Lei Maior seria o de assegurar a gestão autônoma, pelo Banco Central, dos recursos financeiros provindo de rendas derivadas da missão própria, hoje estabelecida na Lei Complementar nº 179, de 2021, assegurando a inimputabilidade tributária sobre elas.
A novidade talvez mais impactante é que o órgão deixa de ser parte diretamente integrante da Administração federal, para se confirgurar como empresa pública, que receberia poder constitucional de polícia para exercer a autoridade monetária, cuidar das reservas internacionais e regular e fiscalizar o funcionamento do sistema financeiro nacional, entre outras funções. Uma espécie de terceirização de parte do Poder Executivo do Estado brasileiro.
Segundo a CapitalNow, “a empresa pública deve ser criada por lei para atuar em um atividade econômica ou de prestação de serviços públicos. Geralmente, esse tipo de empresa é criada para administrar recursos estratégicos do país, garantindo que a população tenha acesso a eles”.
Tal empresa seria sujeita aos controles próprios do Estado e teria funcionários contratados fora do regime jurídico único, optando os integrantes do quadro autárquico atual por assinar a carteira de trabalho ou optar por outras carreiras congêneres, caso a emenda seja promulgada. O risco de continuidade é iminente pois, até que novo concurso público seja realizado, o Banco Central do Brasil pode carecer de efetivo suficiente para o cumprimento do que dele se espera. Aos que ficam, a estabilidade seria retirada.
No entanto, diferente de outras entidades do gênero, o dono do capital, o Estado brasileiro, não teria poder absoluto sobre os administradores responsáveis pelos bens públicos de inflação e poupança popular sob controle, resguardado que estariam os mandatos pelo Lei da Autonomia do BC.
Nem preservada a sua capacidade de emitir moeda, de eventual interesse de programas desenvolvimentistas de governo, legada a uma empresa de direito privado, controlada mas não gerida pela União.

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