
O Deputado Federal Orlando Silva (PCdoB/SP) apresentou emenda ao PLN nº 5/2022 – Diretrizes Orçamentárias -, estendendo à Administração Federal princípio já exigível ao Banco Central: crescimento econômico e pleno emprego.
“Inclua-se o seguinte artigo, renumerados os subsequentes:
Art. 2º A elaboração e a aprovação do Projeto de Lei Orçamentária de 2023 e a execução da respectiva Lei deverão ser compatíveis com as demandas do conjunto das políticas econômicas que busquem um crescimento real do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro de pelo menos 2,5% no ano e a ocupação da mão-de-obra no país igual ou superior a 90% da soma da População Economicamente Ativa (PEA) com a População em Desalento, ao final do correspondente ano.
Parágrafo Único Os indicadores referidos no caput serão apurados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Justificativa
A República Federativa do Brasil é constituída dos objetivos fundamentais de construir uma sociedade livre, justa e solidária; garantir o desenvolvimento nacional; erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; e promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
A peça orçamentária que derivará das diretrizes ora em debate deve contribuir para o atingimento desses objetivos em prazo tão rápido quanto possível.
Assim, o contido na Lei Orçamentária Anual a ser elaborada deve considerar o crescimento econômico do país e maior ocupação da mão-de-obra e dos meios de produção brasileiros, como ferramenta para o desenvolvimento nacional e o bem de todos.
A meta de crescimento do Produto Interno Bruto considera projeções anunciadas na imprensa pelo Ministério da Economia, mais ousadas que o Banco Mundial e o sistema financeiro nacional acreditam ser possíveis para o nosso país. Já a ocupação de mão-de-obra é ligeiramente maior que a observada, pelos critérios de mensuração sugeridos na emenda, em dezembro de 2021, quando marcava cerca de 89%.
De se notar que o fomento ao pleno emprego e a suavização das flutuações da economia já constam da missão do Banco Central do Brasil, designada pela Lei Complementar nº 179/2021. Trata-se aqui de ampliar as obrigações ao conjunto da ação pública, por meio da peça orçamentária que fixa as despesas e estima as receitas. É possível, talvez até provável, que o primeiro exercício sob o novo comando não produza em 2023 o resultado esperado. Mas é certo que a prática contínua em busca dos objetivos fundamentais do Brasil aprimorará o instrumento, no sentido da construção de uma Nação desenvolvida econômica e socialmente.”

Orlando Silva é Deputado Federal em segundo mandato pelo PCdoB/SP e Presidente da Comissão de Direitos Humanos da Câmara Federal.
Já abordamos o tema em Diretriz Orçamentária de Ocupação dos Fatores Econômicos, em Setembro de 2021.
Um comentário em “Emenda do Crescimento Econômico”