Se a situação é de calamidade pública, por que a PEC emergencial não mexe nos juros, mas corta serviços públicos?

Enquanto os países desenvolvidos trabalham com 120% de suas receitas para combater as crises sanitária e econômica, e mesmo os emergentes se acreditam de 105%, o Brasil vai na contramão buscando limitar seus gastos em 95%, permitindo ao governante acionar cortes desde os 90% dos impostos arrecadados. Cortes sobre os direitos sociais, mas não sobre as despesas financeiras.

A pretensa redução dos serviços prestados tem danosas consequências sociais e econômicas para a nossa gente.

Quem conta mais é o Apito Brasil, do Sinal:

“O senador Márcio Bittar (MDB/AC) apresentou nesta terça-feira, 23 de fevereiro, substitutivo à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 186/2019, conhecida como PEC Emergencial. O texto, que pode ser votado ainda nesta semana no Plenário do Senado Federal, estabelece cortes de despesas no setor público sob a justificativa de “reequilíbrio fiscal”.

Na prática, a matéria se vale da crise causada pela pandemia da Covid-19 para reforçar no texto constitucional a abominável política de arrocho sobre os servidores e o serviço público, na União, estados e municípios. Congelamento de salários, progressões, promoções e concursos são alguns dos “gatilhos” a serem acionados, caso a despesa corrente alcance 95% da receita corrente. Conforme o texto, as mesmas medidas poderão ser adotadas, caso haja decretação de estado de calamidade pública de âmbito nacional.

O substitutivo é tema de nota técnica do consultor legislativo Luiz Alberto dos Santos. No documento, o especialista destaca o caráter de “desvinculação, desobrigação e desindexação” da PEC 186/2019. Para ele, o objetivo é que “o Estado se exonere de obrigações” sem, no entanto, “atentar para o real fundamento da ação governamental, que é assegurar bens e serviços públicos para a sociedade”.

Ainda na opinião do consultor legislativo, o acréscimo de autorização para um novo e indispensável auxílio emergencial é “oportunista” e a matéria se vale de um momento de “comoção social” para introduzir “mecanismos drásticos de congelamento”. A nota técnica alerta, ainda, para os possíveis riscos ao financiamento de políticas públicas voltadas para as áreas saúde e educação.

“Assim, a PEC 186, na forma de seu substitutivo, não merece aprovação, sendo necessário o seu emendamento em plenário e aprofundamento da discussão, de forma a que, se aprovada, sejam mantidos apenas dispositivos relativos ao auxílio emergencial em situação de calamidade, sem as “contrapartidas” fiscalistas e que vulneram direitos sociais”, conclui Luiz Alberto.”

A PEC emergencial reduz de serviços públicos a investimentos, desvincula dinheiro da saúde e da educação, diminui o efetivo funcional do Estado, corta atendimento a direitos do povo de muitas maneiras.

Mas não mexe nos juros.

Publicado por Iso Sendacz

Engenheiro Mecânico pela EESC-USP, Especialista aposentado do Banco Central, conselheiro da Casa do Povo, EngD, CNTU e Aguaviva, membro da direção estadual paulista do Partido Comunista do Brasil. Foi presidente regional e diretor nacional do Sinal. Nascido no Bom Retiro, São Paulo, mora em Santos.

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