O capital estrangeiro no Sistema Financeiro Nacional

Em 2016 produzimos estudo sobre a presença estrangeira no Sistema Financeiro Nacional (SFN) e a sua natural obediência ao universo legal brasileiro, bastante alinhado, aliás, às práticas internacionais.

Determina a Constituição da República Federativa do Brasil que todo o investimento estrangeiro precisa atender aos interesses nacionais, exceto se feito no sistema financeiro, no qual basta o interesse de governo para a autorização de funcionamento da instituição.

Já tratamos sobre a difusa conceituação do que seja o interesse nacional brasileiro em artigo próprio. O estudo apresentado ao Banco Central do Brasil contemplava também um capítulo quantitativo sobre a presença internacional no SFN, que vamos apresentar agora, e como esses agentes econômicos poderiam melhor proceder para coincidir os seus interesses privados com os do nosso país, provedores de parte importante dos lucros.

Em dezembro de 2015 assim a autoridade monetária resumia o SFN:

Os números mostravam um controle aparente de 20% do capital bancário e assemelhado no país. Mas esse não é o quadro real. Considerando as participações minoritárias de umas instituições nas outras, quase um terço do patrimônio líquido do sistema não era nacional.

Aos R$ 155 bilhões capitalizados por estrangeiros no SFN, outros R$ 491 bilhões encontravam-se no passivo das instituições como empréstimos do exterior e outros instrumentos reembolsáveis de dinheiro de fora.

As necessidades de financiamento das 35 maiores empresas não financeiras em funcionamento no país em 2015 – representando 10% do mercado brasileiro – superavam o trilhão de reais. 41% do Patrimônio Líquido combinado do grupo era de titularidade externa.

Note-se que, na data-base do estudo, aproximadamente meio trilhão em empréstimos no exterior, intermediados principalmente pelas Instituições Financeiras nacionais, ajudavam a atender a economia real.

No entanto, não seria próprio de um banco não se proteger da potencial inadimplência de seus devedores. Independentemente de garantias patrimoniais, ao setor externo pode ser atribuído um caixa em forma de títulos públicos e derivativos equivalente ao capital externo total do SFN, em torno de R$ 1,1 trilhão.

Aqui apresentamos o panorama da presença externa no SFN em 2015. Em breve voltamos para avaliar se os interesses de governo nessa participação correspondem aos interesses nacionais e sugerir medidas para que esses capitais também promovam o desenvolvimento equilibrado do país e sirvam aos interesses da coletividade, como determina a Carta Magna.

Publicado por Iso Sendacz

Engenheiro Mecânico pela EESC-USP, Especialista aposentado do Banco Central, conselheiro da Casa do Povo, EngD, CNTU e Aguaviva, membro da direção estadual paulista do Partido Comunista do Brasil. Foi presidente regional e diretor nacional do Sinal. Nascido no Bom Retiro, São Paulo, mora em Santos.

3 comentários em “O capital estrangeiro no Sistema Financeiro Nacional

  1. Faltou saber quanto desses capitais e desses empréstimos “estrangeiros” são oriundos de paraísos fiscais. O que de lá vem (obviamente) é dinheiro sujo de sonegadores de tributos, Estes, além de não terem pagos os tributos devidos, se investirem em títulos públicos, ainda recebem parte dos tributos pagos pelos brasileiros. Assim, transformaram-se em verdadeiros SENHORES FEUDAIS. Pense nisso.

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