
A inteligência artificial produziu o resumo abaixo do artigo de Pablo Luciano e Lademir Gomes da Rocha, ambos Procuradores do Banco Central do Brasil, publicado no Consultor Jurídico. Clique aqui para ler o original.
O artigo argumenta que a ausência de uma taxa de fiscalização sobre as instituições financeiras pelo Banco Central representa um “privilégio tributário silencioso” que contribui para a regressividade do sistema tributário brasileiro.
O autor explica que as taxas, diferentemente dos impostos, são tributos vinculados à prestação de um serviço público específico ou ao exercício do poder de polícia.
Enquanto diversos setores da economia e cidadãos pagam taxas por serviços como coleta de lixo, licenciamento de veículos e fiscalização de outras agências reguladoras (CVM, Susep, Anatel, ANM), o setor financeiro opera sem essa contrapartida direta pelos custos da supervisão e regulação do Banco Central.
Luciano destaca que essa ausência de taxa faz com que os custos da fiscalização do Banco Central sejam suportados por toda a sociedade através de impostos, afetando desproporcionalmente a população de menor renda.
Ele aponta que a cobrança de taxas de fiscalização é uma prática comum em outros países (EUA, Reino Unido, México, sistema europeu) e em outros setores da economia brasileira, alinhando-se ao princípio da justiça fiscal, pois onera diretamente quem se beneficia da atividade estatal.
O artigo menciona que uma taxa de fiscalização do Banco Central já existiu brevemente e houve uma tentativa de restabelecimento em 1993, através de uma Medida Provisória que perdeu a eficácia.
O autor conclui que restabelecer essa taxa seria uma medida de equidade tributária, internalizando os custos da fiscalização no setor financeiro e permitindo potencialmente a redução da carga tributária sobre a população de menor renda.
Ele enfatiza que essa é uma decisão política importante para combater a desigualdade e sinalizar que os setores mais privilegiados devem contribuir para o financiamento do Estado.

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