Sobre a isenção de tributos na distribuição de lucros e dividendos

O levantamento da Samambaia, trazido pelo Núcleo de Estudos Tributários, deixa clara a distorção da regressividade na cobrança de impostos aos cidadãos. As empresas têm lucros, que são tributados. Mas não se confundem com a pessoa dos seus sócios, cuja renda daí advinda é isenta.

Quem ganha entre 10 e 40 salários, algo como R$ 15 a 60 mil por mês, ou até R$ 750 mil por ano, paga 11% de imposto de renda na pessoa física, independentemente da tributação do seu patrão. Mas no Simples a tributação da pessoa jurídica é de 8% e da pessoa física zero.

Veja também sobre a reforma tributária solidária e Grandes fortuna, pequenos impostos.

Publicado por Iso Sendacz

Engenheiro Mecânico pela EESC-USP, Especialista aposentado do Banco Central, diretor do Sindicato dos Escritores no Estado de São Paulo e da Engenharia pela Democracia, conselheiro da Casa do Povo, Sinal, CNTU e Aguaviva, membro do Partido Comunista do Brasil. Foi presidente regional e diretor nacional do Sinal. Nascido no Bom Retiro, São Paulo, mora em Santos.

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