
Neste 133º aniversário da Proclamação da República – a expressão vem de res pública, literalmente “coisa do povo” ou “coisa pública” – recordamos a declaração original que inspirou a Constituição brasileira até os dias de hoje.
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
III – a dignidade da pessoa humana;
IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; (Vide Lei nº 13.874, de 2019)
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Concidadãos!
O Povo, o Exército e a Armada Nacional, em perfeita comunhão de sentimentos com os nossos concidadãos residentes nas províncias, acabam de decretar a deposição da dinastia imperial e consequentemente a extinção do sistema monárquico representativo.
Como resultado imediato desta revolução nacional, de caráter essencialmente patriótico, acaba de ser instituído um Governo Provisório, cuja principal missão é garantir com a ordem pública a liberdade e o direito do cidadão.
Para comporem este Governo, enquanto a Nação Soberana, pelos seus órgãos competentes, não proceder a escolha do Governo definitivo, foram nomeados pelo Chefe do Poder Executivo os cidadãos abaixo assinados.
Concidadãos!
O Governo Provisório, simples agente temporário da soberania nacional, é o Governo da paz, da fraternidade e da ordem.
No uso das atribuições e faculdades extraordinárias de que se acha investido, para a defesa da integridade da Pátria e da ordem pública, o Governo Provisório, por todos os meios ao seu alcance, promete e garante a todos os habitantes do Brasil, nacionais e estrangeiros, a segurança da vida e da propriedade, o respeito aos direitos individuais e políticos, salvas, quanto a estes, as limitações exigidas pelo bem da Pátria e pela legítima defesa do Governo proclamada pelo Povo, pelo Exército e pela Armada Nacional.
Concidadãos!
As funções da justiça ordinária, bem como as funções da administração civil e militar, continuarão a ser exercidas pelos órgãos até aqui existentes, com relação às pessoas, respeitadas as vantagens e os direitos adquiridos por cada funcionário.
Fica, porém, abolida, desde já a vitaliciedade do Senado e bem assim o Conselho do Estado.
Fica dissolvida a Câmara dos Deputados.
Concidadãos!
O Governo Provisório reconhece e acata os compromissos nacionais contraídos durante o regime anterior, os tratados subsistentes com as potências estrangeira, a dívida pública externa e interna, contratos vigentes e mais obrigações legalmente estatuídas.
Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisório.
Aristides da Silveira Lobo, Ministro do Interior.
Tenente-Coronel Benjamin Constant Botelho de Magalhães, Ministro da Guerra.
Chefe de Esquadra Eduardo Wandenkolk, Ministro da Marinha.
Quintino Bocaiúva, Ministro das Relações Exteriores e Interinamente da Agricultura, Comércio de Obras Públicas
Há dois anos: Eia, pois, brasileiros, avante!