Autonomia do Banco Central

A inconclusa regulamentação do Artigo 192 da Constituição Federal, que trata da organização do sistema financeiro, destinada a promover o desenvolvimento equilibrado do país e servir aos interesses da coletividade, dá margem às tentativas de aproveitamento do vácuo legal para interesses particulares, menores que o da sociedade.

Volta à cena a autonomia do Banco Central, com tratativas no Congresso da própria autoridade monetária, que parece fazer movimentos para que apenas uma partícula da questão seja tratada neste momento.

Senão, vejamos:

  1. Lobbies como o do sistema financeiro buscando capturar as ações de governo e Estado para atender seus interesses particulares são legítimos em uma democracia. A ação do cartel atua em duas frentes distintas e complementares: enquadramento legal dos deveres do Banco Central e convencimento das pessoas que dirigem a autarquia e mesmo as que atuam nos diversos departamentos em que se organiza a autarquia pública. Esse segundo ponto abarca desde a propaganda junto à opinião pública e a elaboração dos currículos universitários até a perspectiva de emprego em uma instituição financeira, após a carreira no BC. É preciso que a lei e a cultura organizacional façam das políticas praticadas pelo Banco Central um instrumento de prevalência do interesse público sobre o privado, especialmente em setor econômico tão relevante como o da intermediação financeira.

A autonomia política do BC não é adequada, até porque os governos são escolhidos pelo voto popular para empreender um programa de governo, o qual subordina inclusive a autoridade monetária, a quem cabe usar o seu saber e instrumentos de ação para facilitar a execução.

  1. A autonomia operacional refere-se à gestão administrativa e financeira do órgão hoje vinculado ao Ministério da Economia, ainda que sua natureza autárquica contemple legalmente esse regime, que não se cumpre de todo.

É modelo de gestão sem óbices sociais, desde que nos marcos de uma prática regulamentada e fiscalizada.

  1. A missão do BC tem hoje duas pernas: a estabilidade de preços e a higidez e eficiência do sistema financeiro. É essencial, e faz parte do projeto de regulamentação do artigo 192 da CF e do modelo de BC em países como os EUA e a China, acrescentar um novo mandato: buscar o crescimento econômico e o pleno emprego. Hoje uma medida desenvolvimentista do governo pode ensejar uma contramedida monetária do BC para que este cumpra a sua missão legal, se os técnicos estimarem que a inflação pode escapar da meta; da mesma forma, se bancos públicos praticarem financiamentos que possam por em risco a estabilidade do sistema financeiro, o BC pode prover restrições para que as modalidades praticadas por ordem do controlador – o governo – não sejam consideradas adequadas.

Desde que provido o duplo mandato – estabilidade e crescimento – como é na China e nos EUA, a autonomia técnica mostra-se adequada às necessidades nacionais. Se a fórmula parece a muitos complicada de se descobrir, os especialistas do BC brasileiro já deram repetidas mostras de, com autonomia técnica, serem capazes de a produzir.

Um aspecto adicional na questão técnica é risco de cerceamento de opinião profissional. Se um supervisor ou gerente não concorda com um analista subordinado seu, pode expor suas razões e tentar convencê-lo de sua visão. O que não se admite é o constrangimento ou mesmo a substituição de pareceristas para ocultar visões contraditórias sobre o sistema financeiro.

No entanto, o que se discute agora no Congresso Nacional e se quer ver votado de imediato não é a autonomia, mas a independência do Banco Central, desatrelando-o do governo e estabelecendo sua estrutura de Estado com 3 Poderes, o MP e o BCB. A medida-chave para tornar esse modelo efetivo é a separação de mandatos entre o Poder Executivo e a diretoria do BC. Teria indicação do Presidente e avaliação do Senado, como hoje, mas não seria destituível a qualquer tempo, salvo se por afronta à lei, sequer na troca de mandato presidencial. Seria independente do governo a partir de sua aprovação pelo Senado.

Se hoje a missão de favorecimento da “solidez do sistema financeiro” – a proteção da poupança popular – custa caro à sociedade, o que dizer se a proposta em curso for aprovada e sancionada?

Leituras relacionadas: “Um pouco mais de três vinténs” e “Qual é a verdadeira despesa primária“.

Publicado por Iso Sendacz

Engenheiro Mecânico pela EESC-USP, Especialista aposentado do Banco Central, conselheiro da Casa do Povo, EngD, CNTU e Aguaviva, membro da direção estadual paulista do Partido Comunista do Brasil. Foi presidente regional e diretor nacional do Sinal. Nascido no Bom Retiro, São Paulo, mora em Santos.

4 comentários em “Autonomia do Banco Central

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