
O Secretário de Participação Social do Governo Federal, Renato Simões, esteve reunido com a intelectualidade orgânica do Fórum 21. Além do debate sobre a necessária retomada dos fóruns nacionais de políticas públicas, veio à mesa o uso do plebiscito e do referendo como forma de exercício da soberania popular.
Ambos os dispositivos integram os direitos políticos da cidadania, conforme o artigo 14 da Constituição da República Federativa do Brasil, regulamentados pela Lei nº 9.709/98.
Art. 2o Plebiscito e referendo são consultas formuladas ao povo para que delibere sobre matéria de acentuada relevância, de natureza constitucional, legislativa ou administrativa.
§ 1o O plebiscito é convocado com anterioridade a ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo, pelo voto, aprovar ou denegar o que lhe tenha sido submetido.
§ 2o O referendo é convocado com posterioridade a ato legislativo ou administrativo, cumprindo ao povo a respectiva ratificação ou rejeição.
O referendo foi usado uma única vez no período de vigência da atual constituição, em 2005, e negou a proibição do comércio de armas de fogo, prevista no Estatuto do Desarmamento. O último plebiscito precede em cinco anos a promulgação do texto de 1.998 e versou sobre o sistema de governo no Brasil: presidencialismo, parlamentarismo e monarquia, com opção de 70% dos votos pelo regime até hoje vigente.
A consulta direta aos cidadãos deve ser precedida por estudos de elaboração dos dispositivos em tela e amplo debate e divulgação nos meios de comunicação, para que cada eleitor possa fazer a sua opção.
Entre as “questões de relevância nacional” que hoje poderiam ser objeto diretamente da soberania popular são o sistema de metas do Banco Central do Brasil, que hoje se restringe à inflação, mas não às obrigações de fomentar o pleno emprego e suavizar as flutuações da economia (mediante plebiscito sobre a composição do Conselho Monetário Nacional ou as metas propriamente ditas); e a privatização das empresas de energia, mormente a Eletrobrás, já alienada ao patrimônio público (mediante referendo ao ato realizado).
Simões esclareceu que é intenção do governo ampliar a participação social, mas que busca momento adequado para fazê-lo com atrito reduzido. E expressou seu entendimento que o uso da democracia direta depende ainda de maior regulamentação.
Mas desde já ficam as sugestões de conferências nacionais, preparatórias à consulta direta, sobre o sistema financeiro e energia, sem prejuízo dos já tradicionais fóruns sobre saúde, educação, habitação, ciência e tecnologia.
Um comentário em “O plebiscito, o referendo e a participação popular”