O Brasil “dispõe de condições favoráveis à expansão do gasto para combater a pandemia e recuperar a economia, mediante o aumento da dívida pública e a utilização dos recursos disponíveis na Conta Única do Tesouro”; e
“O déficit do setor público implica superávit do setor privado, contribuindo, pelo estímulo à demanda, para o aumento do PIB e das receitas tributárias.”
Na semana passada, muito se debateu sobre os impactos da extinção dos mínimos obrigatórios de educação e saúde. Aparentemente, o tema será retirado da PEC 186, afastando, em princípio, o risco de desmonte do financiamento da educação e saúde públicas. No entanto, é preciso discutir os demais dispositivos do texto, que piorarão sensivelmente o regime fiscal brasileiro.
A previsão de equilíbrio fiscal intergeracional junto aos direitos sociais e de limites à dívida pública, a serem regulamentados por lei complementar, será especialmente nociva ao Brasil. É mais uma regra a se somar a um arcabouço fiscal rígido, sem paralelo no resto do mundo, composto pelo teto de gasto, resultado primário e regra de ouro. Para a União, a PEC também prevê que os gatilhos da EC 95 serão acionados quando a despesa…
Engenheiro Mecânico pela EESC-USP, Especialista aposentado do Banco Central, conselheiro da Casa do Povo, EngD, CNTU e Aguaviva, membro da direção estadual paulista do Partido Comunista do Brasil. Foi presidente regional e diretor nacional do Sinal.
Nascido no Bom Retiro, São Paulo, mora em Santos.
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Um comentário em “Os problemas insanáveis da PEC 186”
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