
Não se trata aqui de restringir o direito constitucional de quem quer que seja à judicialização do que lhe pareça direito, menos ainda à União, zeladora do bem e do caixa públicos. Mas o levantamento trazido pela Folha de São Paulo aponta uma controvérsia no mínimo curiosa.
O precavido administrador de riscos sabe que uma demanda judicial pode lhe ser favorável ou adversa com chances remotas, possíveis ou prováveis, vez que certeza prévia não há do resultado da lide.
Colocado o conceito geral, o que nos deparamos na esfera federal?
Um estoque de R$ 2,4 trilhões de demandas judiciais classificadas como de perda provável ou possível, que representam metade do risco fiscal reconhecido pelo governo. O valor é praticamente o mesmo que o inscrito na dívida ativa da União, em razão de autuações fiscais a contribuintes, das quais estima-se na sexta parte o valor recebível.
Pelo menos R$ 800 bilhões representam direitos que a justiça deve reconhecer, segundo a avaliação do próprio Executivo. Um valor que pertence aos reclamantes, mas que está no bolso dos sonegadores, nem tudo no Brasil, nem tudo produto do trabalho lícito.
Assim, de um lado o Estado resiste na Justiça a pagar o que acredita que deve e, de outro, não consegue receber o saldo devido por parte daqueles que têm a obrigação legal de contribuir aos cofres públicos.