
A 1º de Abril de 2020 o governo federal prolatou a Medida Provisória nº 936, que trata do Programa Emergencial do Emprego e da Renda.
No processo legislativo, uma Medida Provisória promulgada pelo Executivo tem força imediata de Lei, por até 120 dias, cabendo ao Congresso Nacional o seu aperfeiçoamento e conversão em Lei permanente ou arquivamento, iniciando-se a discussão pela Câmara Federal.
Na Casa da representação popular, foram introduzidas pequenas melhorias para ampliar os direitos propostos pelo Exmo. Sr. Presidente da República. Segundo o relator Orlando Silva (PCdoB/SP), são elas:
- a proteção do acordo coletivo passou a abranger também trabalhadores que recebem entre dois e três salários mínimos, em empresas pequenas e médias;
- acordos vincendos ganharam validade até o fim da calamidade pública;
- gestantes tiveram assegurado o salário integral; e
- deficientes passaram a contar com a estabilidade durante o período pandêmico.
Ao Senado, seguiu a proposição já modificada. Um dispositivo original, no entanto, não avançou.
A integralidade da ajuda ao trabalhador que tiver seu contrato suspenso hoje alcança somente 1,5 salário mínimo. A relatoria levou ao plenário proposta de “dobrar a meta”, ou seja, dispor de mais R$ 20 bilhões do caixa do Tesouro (0,5% do orçamento da União) para suprir a renda de todos os trabalhadores que ganham até 3 salários.


O plenário da Câmara Federal rejeitou o benefício laboral por 315 x 151 votos, indicando uma representação popular inversamente proporcional à distribuição demográfica dos que vivem exclusivamente do seu próprio trabalho e aqueles que percebem renda também de outras fontes.
*O título da matéria cabe ao Deputado Federal paulista Orlando Silva, imortalizado em vídeo e matéria autoral no Vermelho.