
Com informações da Agência Brasil, por Heloísa Cristaldo
“Tenho ódio à ditadura. Ódio e nojo.” Ulisses Guimarães
Os deputados federais conquistaram, neste início de maio, a primeira de três parte da revogação da Lei de Segurança Nacional, legislação de exceção do ocaso do regime ditatorial, datada de 1983, dois anos antes de o Colégio Eleitoral escolher Tancredo Neves para reinaugurar a democracia no Brasil.
De acordo com a relatora, deputada Margareth Coelho (PP-PI), a proposta busca revogar a Lei 7.170/1983, a chamada Lei de Segurança Nacional, e estabelecer uma nova legislação, agora voltada à tipificação dos crimes contra o Estado Democrático de Direito e a humanidade.
“A propositura, composta de 25 artigos, sugere os seguintes tipos penais: atentado contra a soberania, traição, atentado separatista, espionagem, serviço de espionagem, aerofotogrametria, sensoriamentos ilícitos, auxílio a espião, revelação, divulgação de segredo de Estado, insurreição, organização paramilitar, armamento militar, invasão de um Estado por outro, genocídio, terrorismo, desaparecimento de pessoas e informação falsa”, explicou.
Na opinião dos deputados federais Marcelo Freixo (PSOL-RJ), Orlando Silva (PC do B-SP) e Paulo Teixeira (PT-SP), em artigo reproduzido por Leonardo Sakamoto, “Também há uma salvaguarda contra os ataques ao sistema político e eleitoral. No capítulo dos Crimes Contra o Funcionamento das Instituições Democráticas nas Eleições, se busca defender o livre exercício do voto, punindo eventuais atentados cibernéticos contra os tribunais eleitorais e a comunicação enganosa em massa contra o sistema eleitoral, como as fake news distribuídas em escala industrial questionando, sem nenhuma base probatória, a segurança das urnas eletrônicas e do resultado eleitoral.
“Como se vê, a proposta votada pela Câmara traz inovações importantes, mas, sobretudo, faz a reafirmação da Constituição, do sistema democrático e de suas instituições, removendo o entulho autoritário do passado e prevenindo aventuras autocráticas do presente.”
Cabe agora ao Senado concluir o trabalho parlamentar quanto ao projeto para, subsequentemente, seguir à sanção presidencial.