Marco regulatório do saneamento
Os números são de fato assustadores. No Brasil 100 milhões* de pessoas (50% dos habitantes) não possuem os serviços de coleta de esgoto e 35 milhões não tem água tratada.
O PL nº 4162/19, aprovado dia 24 de junho no Senado, incentiva e amplia a privatização dos serviços de Saneamento Básico.
A lei aprovada definiu o cumprimento de metas para o atendimento em 99% na distribuição de água e 90% de coleta e tratamento de esgoto até 2033 e, ainda, o fim dos lixões até 2024 em todo território nacional, com investimento previsto de $700 bilhões.
Os defensores do novo Marco Regulatório, argumentam que só a iniciativa privada pode injetar os recursos necessários para atender a demanda reprimida nos serviços básicos de saneamento. “O poder público não tem recursos suficientes para resolver o déficit em saneamento”, diz o Senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), relator do projeto de lei.
O PL não passou pela CCJ e foi direto para aprovação em sessão remota do senado, sem que houvesse debate com as entidades representativas da sociedade e nem audiência pública: “não podemos continuar esperando que empresas estaduais, em sua maioria, resolvam o problema do saneamento”.
O PL aprovado, e que vai à sanção do Presidente, atende à política do governo do Ministro da Economia – Paulo Guedes, de redução de custos e de investimentos em políticas públicas. Atende também à reivindicação das empresas privadas, que há anos vem tentando dominar o mercado. “A segurança jurídica criada, irá beneficiar milhões de pessoas que não tem acesso à água e esgoto”. dizem.
Pontos da Lei a serem considerados
- A ANA deverá estabelecer referência de padrões de qualidade e eficiência dos serviços, bem como regular tarifas e padrões de contratos.
- Fica extinto os contratos de programa regidos pela Lei 11.445/07.
- Os contratos vigentes poderão ser renovados, até Dez/2022 desde que a empresa apresente viabilidade técnica e financeira para atendimento das metas.
- Os Municípios terão de abrir licitação através de edital para a participação de empresa pública e privada.
- No caso de privatização de empresa Estadual, os municípios já atendidos por contrato, passarão automaticamente a serem atendidos pela futura empresa privada.
- Os municípios somente receberão recursos federais se apresentarem contrato com empresa privada.
- Os municípios poderão se associar em blocos para maior atratividade do capital privado.
O PL que escancara o saneamento para iniciativa privada é complexo de operacionalizar e necessitará passar ainda por ajustes e modelação para sua funcionalidade.
*os números estimados dos sem esgoto variam de 100 a 110 milhões de brasileiros, conforme a fonte.
Um comentário em “Palavra do Presidente”