
O envolvimento das instituições financeiras reguladas pelos Bancos Centrais com os criptoativos é bastante diversificado.

A Blockchain Academy nos proporcionou um debate com Fábio Lacerda, professor e Especialista do Banco Central do Brasil, sobre proposta de taxonomia de criptoativos, cujo quadro descritivo ao lado transcrevemos do documento público enviado ao BIS (Bank of International Settlement), responsável internacional pela regulação dos mercados financeiros.
As criptomoedas trazem risco a seus participantes, como vimos. Mas não só. Toda instituição financeira autorizada a funcionar pelo BCB, para ficar em território nacional, usa o dinheiro depositado por clientes ou emprestado de terceiros para assumir riscos em busca de lucro. O papel da autoridade monetária é garantir primeiramente que cada participante do sistema financeiro conheça o terreno em que está pisando e, dentro de certas regras prudencias, limitar a multiplicação excessiva da exposição bancária, em defesa da poupança popular.
Uma das aplicações que os bancos podem se interessar em fazer podem ser diretamente as criptomoedas ou um dos vários criptoativos do quadro acima, ou ainda em títulos cujo valor é baseado de alguma forma na cotação de qualquer deles.
O alerta de Lacerda e os acadêmicos por marco regulatório específico para o segmento tem uma finalidade: proteger os valores monetários do público e do Estado confiados aos bancos dos riscos de desaparecimento criptográfico, tanto por perda de valor como por roubo, fraude ou mero erro operacional.
Um leitor em outra mídia teceu importantes considerações, que reproduzo aqui:
“O que se pode dizer francamente, é que apostar em criptomoedas é o mesmo que apostar num CASSINO. O mesmo faz que aposta no MERCADO FOREX.
Portanto, se no Brasil os cassinos são proibidos, os nossos queridos apostadores (especuladores) devem ser presos tal como aqueles que frequentam os BINGOS, também ilegais.
E os especuladores e manipuladores das cotações ainda estão sujeitos às disposições da Lei 7.913/1989.
Para regularização de operações semelhantes, o Banco Central estabeleceu as regras para as LEGALMENTE chamadas de Moedas Eletrônicas.
Qual seria a grande vantagem destas?
Estas têm lastro (depositado como reserva bancária no BACEN) e são conhecidos os seus respectivos emissores, que estão diretamente sob a fiscalização do Banco Central.”
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