
O esquema consistia na concessão irregular de regime especial para pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e funcionou nos anos 90. O valor total do ressarcimento, atualizado até maio de 2024, é de R$ 20.973.983,99, já considerando os abatimentos decorrentes dos acordos firmados.
Embora a jurisprudência preveja descontos de até 30% dos salários, o juiz decidiu por um terço do total, para que “seja garantida a subsistência do devedor e de sua família”.

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