A SUBSTITUIÇÃO DA DÍVIDA PÚBLICA POR INSTRUMENTOS DE CAPITAL

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Fiz as anotações abaixo há dois anos. De lá para cá, caiu o custo médio da dívida (a 8,7%) mas aumentou o estoque de títulos (a R$ 4,25 trilhões). Resultado: os juros pagos continuam os mesmos, extraindo da economia o máximo de ovos, até o limite de tolerância da galinha. O resto é preocupação atual a ser tratada.

O endividamento público federal fechou 2017 na casa dos R$ 3,6 trilhões, com custo médio de cerca de 10% ao ano e prazo, também médio, pouco superior a 4 anos. O valor corresponde à metade do PIB brasileiro e, se somado às operações compromissadas e encargos dos entes subnacionais, vai a 75% do que se produz anualmente no país. Dois terços da dívida federal (DPF), aproximadamente, pagam juros semestrais.

O que se requer para 2018, já computados uma devolução de R$ 130 bilhões do BNDES e economias de R$ 56 bilhões de outras fontes de gasto público, é a emissão de novos títulos da dívida no valor de R$ 637 bilhões. Sem a redução do caixa do banco de desenvolvimento e a captura de outras fontes, o dispêndio do ano seria de R$ 823 bilhões, ou um quarto do PIB.

Os contratos oferecem aos compradores, entre os quais a Previdência Social, detentora da quarta parte dos títulos, rendimento desvinculado do desempenho do país. A dissociação com os objetivos nacionais cresce quando se verifica a prioridade da sua liquidez em relação aos investimentos e despesas não obrigatórias públicos.

A modificação da natureza dos instrumentos visa resolver alguns desses vícios verificados no financiamento do Estado e da sociedade. A remuneração precisa refletir a produtividade do trabalho, obtida com a construção de novas indústrias, descobertas tecnológicas e melhorias nos processos de produção e logística.

Os ativos nacionais geradores de renda, que não o trabalho, podem sucintamente ser classificados em terra, mar territorial, espaço aéreo, subsolo, biodiversidade, imóveis e indústrias extrativistas e de transformação. A atividade econômica, dentro dos parâmetros fixados em lei, pode ser explorada diretamente pelo Estado, pela iniciativa privada ou por esta sob concessão estatal.

É especialmente nas primeira e terceira modalidades que há espaço para aplicação da conversão dos títulos da dívida em instrumentos de capital.

Os novos termos de compromisso público devem, necessariamente, remunerar que investir trabalho ou capital em atividades de exploração econômica que coadunem com o interesse nacional, gerido pelo Estado. O plano plurianual de investimentos indicará, adicionalmente às funções orçamentárias que já desempenha, quais os setores de interesse público produtivo serão beneficiados.

A forma mais simples de conversão dos atuais títulos da dívida pública em instrumentos de capital é a emissão destes papeis em substituição aos que seriam emitidos na rolagem da dívida – a necessidade de financiamento da dívida pública. A remuneração dos novos certificados pode ser atrelada a um empreendimento público ou operado sob concessão que ao mesmo tempo sirva ao interesse nacional e gere renda, ou mesmo ao desempenho geral do setor estatal da economia brasileira.

No interesse público, além dos títulos recebidos pela pessoa privada em conversão de parte dos seus direitos junto ao Estado, um adicional de investimento poderá ser demandado. A título de exemplo, se um cidadão tiver R$ 100 mil a receber, segundo a regra definida aportará mais R$ 25 mil e deterá direitos sobre o resultado da atividade econômica referente a R$ 125 mil.

Outra forma de participação dos cidadãos no processo de desenvolvimento nacional é o aporte de trabalho aos empreendimentos, com a distribuição aos trabalhadores de títulos de capital ao final de cada ciclo orçamentário do projeto em que colaborarem. Por exemplo, na construção de uma nova usina hidrelétrica, além do salário e demais condições de trabalho apropriadas para obras do tipo, quem se empregar no projeto recebe um “décimo-quarto” salário em forma de participação nos resultados da produção futura de energia elétrica.

É evidente que nos primeiros três ou quatro ciclos orçamentários, tal projeto tão somente adicionará investimento referente somente ao recurso extra desembolsado pelas pessoas no processo de conversão da dívida em empreendimentos, sendo o valor principal atrelado a projetos em que o Estado já tenha investido e que gerem um retorno financeiro quando da troca de papeis. Mas após esse período, deixando de existir a dívida como hoje é conhecida, o mecanismo de investimento público passa a ser vinculado à capacidade de trabalho e interesse nacional no desenvolvimento que a sociedade apresentar.

O interesse de cada iniciativa do plano plurianual poderá fazer diferir a forma de remuneração dos títulos de capital associados. Por exemplo, os setores estratégicos da economia podem distribuir mais dividendos que outros de menor interesse, embora também importantes. Outrossim, diferentes remunerações – sempre atreladas ao resultado – podem ser aplicadas dependendo do tempo que se estima para o início das operações de um determinado empreendimento. Em outras palavras, carências podem ser estabelecidas para algumas categorias de papeis.

As associações privadas ao projeto de desenvolvimento nacional, inclusive estrangeiras, são sempre bem-vindas, desde que o interesse particular do investidor se subordine ao interesse público do projeto que quiser apoiar. O plano geral orientará os espaços em que capitais privados poderão se associar ao investimento público, atuar sob concessão do Estado e agir de modo independente, concorrendo no mercado consumidor brasileiro.

A introdução e a expansão de novas indústrias estratégicas e usos econômicos do nosso território e da mão de obra dos trabalhadores brasileiros.

Publicado por Iso Sendacz

Engenheiro Mecânico pela EESC-USP, Especialista aposentado do Banco Central, conselheiro da Casa do Povo, EngD, CNTU e Aguaviva, membro da direção estadual paulista do Partido Comunista do Brasil. Foi presidente regional e diretor nacional do Sinal. Nascido no Bom Retiro, São Paulo, mora em Santos.

Um comentário em “A SUBSTITUIÇÃO DA DÍVIDA PÚBLICA POR INSTRUMENTOS DE CAPITAL

  1. Observações que recebi sobre o porquê de se transformar uma “dívida inflada” em títulos de capital para os rentistas de hoje, mesmo mediante um ágio em dinheiro novo de 25% (valor sugerido), trouxeram-me à lembrança a experiência equatoriana: a dívida pública do país foi renegociada com um desconto de 65%. O caminho do deságio é alternativa à proposta de dois anos atrás. Distinguem-se a despesa menor deste com a captação adicional daquele.

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