
O médico sanitarista Nésio Fernandes conta a história do sistema único de saúde brasileiro e aponta, nas páginas da Fundação Maurício Grabois, o futuro da saúde pública no Brasil. Assim o ex-secretário de atenção primária à saúde introduz o tema:
A Ousadia da Lei 8.080: O Futuro que o SUS Insiste em Construir hoje
Neste 19 de setembro, ao celebrarmos os 35 anos da Lei nº 8.080, é preciso ir além da justa comemoração. É necessário reconhecer a profunda ousadia contida em sua concepção: uma inovação jurídica que, em 1990, não apenas instituiu o Sistema Único de Saúde (SUS), mas lançou as bases para o futuro. Seus idealizadores, mesmo sem prever a revolução tecnológica que transformaria o mundo, criaram uma norma jurídica perfeita para a complexidade que estava por vir.
A Lei 8.080 nasceu como um elemento de tensão deliberada com a realidade da época. Sua missão era monumental: construir um sistema de saúde universal, integral e equitativo sobre as ruínas de um modelo centralizador e excludente, personificado no antigo Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social (Inamps).
Descentralização: o coração do SUS
A lei foi, e continua sendo, uma declaração anticentralizadora. Ela transferiu o poder e a responsabilidade para a ponta, para os 5.570 municípios e as 27 unidades federativas, onde a vida real acontece. Sem essa descentralização, o SUS que temos hoje não teria surgido.
As planilhas de Brasília seriam incapazes de administrar, simultaneamente, todas as realidades que determinaram, em cada localidade, a atual composição do conjunto de ações e serviços de saúde que integram o Sistema Único de Saúde. É preciso reconhecer a realidade local e quem a administra.
Aqui reside um dos maiores desafios do SUS: como construir um sistema de alta performance em uma estrutura radicalmente descentralizada? Como garantir coesão em uma trama pluripartidária complexa, com mais de 30 partidos políticos e um ciclo eleitoral que se renova a cada dois anos?
A resposta está na própria arquitetura da lei.
Poder distribuído e participação social
A Lei 8.080 desenhou um Ministério da Saúde com funções claras e estratégicas — indutor, regulador, coordenador e avaliador —, mas não como o executor finalístico da assistência, salvo raras exceções. Dois anos após sua publicação, a 9ª Conferência de Saúde apontou que o caminho era a municipalização. E ainda é, agora com uma grande oportunidade histórica.
Estados e municípios precisam de apoio do poder central para recompor o financiamento, incorporar tecnologia, redimensionar recursos, cobrir vazios assistenciais, ganhar desempenho e, principalmente, organizar os complexos regionais de regulação do acesso. A autonomia na execução, pilar da descentralização, não significa abandono; pelo contrário, ela exige um poder central forte em seu papel de coordenador e indutor. Estados e municípios não precisam de substitutos.
Confira todas as perspectivas e tenha uma vida saudável:

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