Regulamentação do trabalho por aplicativo

“Com milhões atuando em plataformas digitais em todo o mundo — muitas vezes sem vínculos formais, proteção ou clareza sobre os algoritmos que os avaliam”,  a “OIT aprovou a elaboração de uma Convenção Internacional sobre Trabalho em Plataformas Digitais”.

A convenção deverá reconhecer formalmente os trabalhadores de plataforma, garantindo direitos como salário justo, jornada regulada, proteção social, liberdade sindical e negociação coletiva. Outro ponto crucial será a transparência na gestão algorítmica — especialmente no uso de inteligência artificial — assegurando que decisões automatizadas, como bloqueios de contas, sejam também avaliadas por humanos.

Quem trouxe a notícia do avanço, inspirado na regulamentação europeia, foi Luiz Müller.

Publicado por Iso Sendacz

Engenheiro Mecânico pela EESC-USP, Especialista aposentado do Banco Central, diretor do Sindicato dos Escritores no Estado de São Paulo e da Engenharia pela Democracia, conselheiro da Casa do Povo, Sinal, CNTU e Aguaviva, membro do Partido Comunista do Brasil. Foi presidente regional e diretor nacional do Sinal. Nascido no Bom Retiro, São Paulo, mora em Santos.

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