
O que nos idos tempos de Prestes Maia eram projetos de integração de municípios vizinhos, já há um bom tempo virou a realidade urbana do país. Se antes os entes federativos eram a União, os Estados e Distrito Federal e os Municípios, um novo desenho federativo surge no Brasil com a figura da metrópole.
Embora não tenham Poderes públicos, a Lei nº 13.089, de 2015 e atualizada em 2018, estatui normas para a governança das regiões metropolitanas e aglomerados urbanos. Privilegiando o bem comum sobre o interesse local e aproveitando os princípios do Estatuto da Cidade em âmbito regional, o regramento legal ainda está sendo experimentado, com a construção de Planos Integrados de Desenvolvimento Urbano, compensações interfederativas e criação de fundos de desenvolvimento metropolitanos.
Na página seguinte, o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil apresenta os principais conceitos do Estatuto da Metrópole, ainda da sua versão original.
No Brasil, são 74 as regiões metropolitanas, 6 delas do Estado de São Paulo: São Paulo, Campinas, Vale do Paraíba e Litoral Norte, Sorocaba, Baixada Santista e Ribeirão Preto. O território paulista conta ainda com outras três aglomerações urbanas: Piracicaba, Jundiaí e Franca. No estado, dois em cada três cidadãos vivem em aglomerações intermunicipais.
No entanto, o governo estadual optou por liquidar a Emplasa, relegando aos prefeitos interessados a responsabilidade principal de integrar as cidades conurbadas na prática e na lei, em que as pessoas moram, trabalham, consomem e usam dos serviços públicos muitas vezes desconhecendo a fronteira municipal.
O crescimento urbano brasileiro passou por um FENOMENO chamado INCHAÇO METROPOLITANO, causado pela diferentes graus de desenvolvimento no território. As metrópoles derivadas deste processo são irracionais ! A redistribuição da população e da atividade econômica no país se faz necessário por uma questão de qualidade de vida da população e equalização regional. O planejamento desta revolução urbana deve ser FEDERAL !
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