Qual é o compromisso de Roberto Campos Neto com o Banco Central do Brasil?

A Lei 13.506, de 2.017, ordenou o processo administrativo sancionador no âmbito do Banco Central do Brasil e da Comissão de Valores Mobiliários. São diversas as infrações sujeitas à análise do fiscalizador, bem como são variados os instrumentos punitivos aplicáveis às pessoas físicas e instituições supervisionadas impigidas por más práticas.

A publicidade do envolvimento do ex-presidente do BCB, Roberto Campos Neto, em um dos processos movidos pela autarquia, relativos a fatos pretéritos à sua posse em Fevereiro de 2019, chamou a atenção do público. Antes da função de Estado, trabalhou no Santander de 2.000 a 2.018, ocupando cargos de Diretor-executivo de Tesouraria e Chefe global de trading estruturado e renda fixa para mercados emergentes.

Segundo o jornalista Luís Nassif, em seu Jornal GGN, a Polícia Federal, com apoio da Receita Federal, detectou transferências bilionárias ao exterior no período de 2.017 a 2.021, envolvendo seis instituições financeiras – Master, Genial, Travelex, Banco de Câmbio S/A, Haitong Banco de Investimento do Brasil S/A e Banco Santander. Cinco outras recusaram participação no negócio e notificaram as autoridades competentes.

Note-se que até Dezembro de 2.022 os operadores pessoas físicas e jurídicas tinham responsabilidade em verificar a legalidade das transações internacionais. A partir de então, já sob a vigência da nova lei do câmbio, informa Nassif, resolução do BC determinou que o apontamento de finalidade da operação de câmbio ficasse sob a responsabilidade do cliente interessado.

O Banco Central abriu o processo nº 173.611 sobre supostas práticas de “deixar de verificar a legalidade de operações de câmbio e certificar-se da qualificação dos clientes de câmbio do Banco Santander S.A.”. Dentre outros aspectos, verificava-se a responsabilidade de Campos Neto sob os fatos em investigação(1).

Dentre os novos instrumentos proporcionados pela Lei de 2.017 estão o Acordo Administrativo em Processo de Supervisão e o Termo de Compromisso, ambos institutos voltados à celeridade da conclusão do processo administrativo sancionador. A IA da Microsoft (Copilot) elaborou um quadro comparativo entre ambos:

Em oito anos, nenhum acordo administrativo foi firmado pelo BC. Nos primeiros dez meses de 2.025, 16 termos de compromisso foram assinados, um deles com Roberto Campos Neto, cerca de um mês antes deste assumir como Vice-presidente do Conselho de Administração e Chefe Global de Políticas Públicas do Nubank, instituição integrante do sistema financeiro nacional.

Sisitema Financeiro

(1) O número e o objeto do processo sancionador constam da Cláusula Primeria do Termo de Compromisso publicizado pelo Banco Central.

Publicado por Iso Sendacz

Engenheiro Mecânico pela EESC-USP, Especialista aposentado do Banco Central, diretor do Sindicato dos Escritores no Estado de São Paulo e da Engenharia pela Democracia, conselheiro da Casa do Povo, Sinal, CNTU e Aguaviva, membro do Partido Comunista do Brasil. Foi presidente regional e diretor nacional do Sinal. Nascido no Bom Retiro, São Paulo, mora em Santos.

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