A regulação da atividade econômica

O douto Liandro Souza Santos traz, em seu Pensando os Conflitos entre os Interesses Públicos e Privados, interessante coleção de artigos próprios e de terceiros. O que se lê à sequência envolve as relações de produção e a corresponde abordagem do Direito brasileiro sobre o tema.

Nas suas próprias palavras, “o fundamento da regulação proporcionada pelo Direito Econômico não é, portanto, a escassez, mas o excedente”. E trata o assunto à luz da justiça social:

Os efeitos distributivos referem-se às consequências das políticas econômicas e regulamentações sobre a distribuição de renda e riqueza entre diferentes grupos sociais. A justiça social, por sua vez, envolve a busca por uma sociedade onde os recursos e oportunidades sejam distribuídos de maneira equitativa, garantindo que todos os indivíduos tenham acesso a uma vida digna.

Publicado por Iso Sendacz

Engenheiro Mecânico pela EESC-USP, Especialista aposentado do Banco Central, diretor do Sindicato dos Escritores no Estado de São Paulo e da Engenharia pela Democracia, conselheiro da Casa do Povo, Sinal, CNTU e Aguaviva, membro do Partido Comunista do Brasil. Foi presidente regional e diretor nacional do Sinal. Nascido no Bom Retiro, São Paulo, mora em Santos.

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