A reforma administrativa não pode ser feita antes da reforma tributária!

A nítida dissociação entre o interesse público e o envio da PEC 32/2020 ao Congresso Nacional foi objeto da queixa, que intitula esta nota, feita pelo deputado federal paulista Fausto Pinato, advogado de formação, no webinário da Frente SP sobre a importância do serviço público e a reforma administrativa.

Mediaram Vera Olímpia, do Sinpait, e Daro Piffer, do Sinal.

O jurista Juarez Freitas focou na insegurança jurídica que a proposta traz ao país. O que precisa ser primeiramente avaliado é o serviço público, não o agente prestador individualmente, afirmou. O que o Estado deve buscar no cumprimento da ordem constitucional é a eficácia da sua atuação, mais que a eficiência preconizada pelos tecnocratas que redigiram a proposição.

O professor enumerou mais elementos desejáveis de modernização, como o direito à conectividade, a desburocratização e a capacitação permanente do quadro funcional, para concluir que o país se depara com o risco de erosão do serviço público, não do seu aprimoramento.

Já a assessora da Frente Nacional de Prefeitos Ingrid Freitas pugnou pela democratização da discussão e criticou a ingerência da esfera federal sobre os entes municipais. Afinal, é nas cidades que o serviço é prestado ao cidadão. Realçou a relevância da estabilidade do servidor como uma defesa da sociedade e do interesse público sobre pressões privadas nem sempre republicanas.

Paulo Guedes está enganando o país“!

O parlamentar dos Progressistas acredita que deve haver controle sobre os servidores, mas jamais perseguição. O diálogo e a formação devem substituir a chibata nas relações laborais na esfera pública, somados a incentivos por bom desempenho. Ele lembrou que foram servidores públicos os que estiveram na linha de frente do combate à pandemia e que a imensa maioria é não só imprescindível como age de forma comprometida com o Brasil.

Nas suas considerações finais, Pinato lamentou o engodo ministerial de cortar serviços no lugar de distribuir a carga tributária de forma mais justa e equilibrada, registrando que pouco vê no governo federal empenho por política de desenvolvimento que olhe também pela pequena e média empresa.

Uma nota final: no texto que se quer constitucionalizar reduz-se o papel da Lei sobre as instâncias de Poder, reduzindo aos chefes de turno o direito de extinguir órgãos públicos. O exemplo dado por Juarez Freitas não podia ser mais didático: agora que se discute a independência do Banco Central, o que se propõe é que o Presidente da República possa extingui-lo por decreto.

Publicado por Iso Sendacz

Engenheiro Mecânico pela EESC-USP, Especialista aposentado do Banco Central, diretor do Sindicato dos Escritores no Estado de São Paulo, conselheiro da Casa do Povo, EngD, CNTU e Aguaviva, membro da direção estadual paulista do Partido Comunista do Brasil. Foi presidente regional e diretor nacional do Sinal. Nascido no Bom Retiro, São Paulo, mora em Santos.

4 comentários em “A reforma administrativa não pode ser feita antes da reforma tributária!

  1. Suas observações e interpretações são perfeitas. Acrescentaria que implicitamente o que a representante do FNP, quis nos trazer é que a reforma que interessa é a tributária, com a inversão da pirâmide arrecadatória, ou seja, os recursos devem em grande parte ficar mais próximo de onde são gerados e não ficarem transitando pela rede poluída do SFN, gerando mais lucros para os grandes investidores (IF).
    Bom dia!
    Abraços

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  2. De todos os pontos argumentados o que mais me chamou a atenção foi aquele pontuado pelo Prof Juarez: a insegurança jurídica.
    Trata-se de um desserviço para o país, tudo o que não poderíamos ter, em momento algum.
    Na situação em que o Brasil se encontra, seria um alento poder confiar na Justiça.

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